Todos os Associados da ABET têm direito à concessão de subsídio para os seguintes produtos adquiridos na Rede de Prestadores de Serviços em Benefícios e/ou na FARMABET:
- 50% na compra de um produto ótico, limitado a um teto de R$ 80,00 (oitenta reais) e o restante do saldo parcelado em 3 vezes. O subsídio é concedido uma vez a cada 12 meses, somente para um produto. Um novo período para aquisição é contado, a partir do mês de aniversário de um ano de aquisição.
- 40% do valor da aquisição de produtos para higienização de lentes de contato, sem a condição de parcelamento.
São considerados Produtos Óticos para concessão do subsídio:
Óculos corretivos (armações e lentes);
Lentes para óculos corretivos;
Lentes de contato corretivas (fixa ou descartável);
Próteses oculares; e
Produtos para higienização de lentes de contato, adquiridos também através da FARMABET.
Procure comprar seus produtos óticos na FARMABET ou na Rede de Prestadores de Serviços em Benefícios. Basta identificar-se como Associado da ABET e apresentar os seguintes documentos:
Carteira de Identificação de Associado ABET;
Documento de Identidade;
Receita Médica (vide Orientações Gerais sobre Receita Médica).
Consulte também as informações sobre Reembolso.
Para uma descrição mais detalhada sobre a concessão de subsídios, consulte o Regulamento de Benefícios - Tabela de Benefícios.
Pague sempre em dia a sua mensalidade de Associado ABET, pois o associado inadimplente terá a carteira suspensa e perderá o direto aos subsídios.
Edição – 20/04/2010
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