Todos os Associados da ABET têm direito à concessão de subsídio para os seguintes produtos adquiridos na Rede de Prestadores de Serviços em Benefícios e/ou na FARMABET:

  • 50% na compra de um produto ótico, limitado a um teto de R$ 80,00 (oitenta reais) e o restante do saldo parcelado em 3 vezes. O subsídio é concedido uma vez a cada 12 meses, somente para um produto. Um novo período para aquisição é contado, a partir do mês de aniversário de um ano de aquisição.
  • 40% do valor da aquisição de produtos para higienização de lentes de contato, sem a condição de parcelamento.

São considerados Produtos Óticos para concessão do subsídio:

 Óculos corretivos (armações e lentes);
 Lentes para óculos corretivos;
 Lentes de contato corretivas (fixa ou descartável);
 Próteses oculares; e
 Produtos para higienização de lentes de contato, adquiridos também através da FARMABET.

Procure comprar seus produtos óticos na FARMABET ou na Rede de Prestadores de Serviços em Benefícios. Basta identificar-se como Associado da ABET e apresentar os seguintes documentos:

 Carteira de Identificação de Associado ABET;
 Documento de Identidade;
 Receita Médica (vide Orientações Gerais sobre Receita Médica).

Consulte também as informações sobre Reembolso.

Para uma descrição mais detalhada sobre a concessão de subsídios, consulte o Regulamento de Benefícios - Tabela de Benefícios.

Pague sempre em dia a sua mensalidade de Associado ABET, pois o associado inadimplente terá a carteira suspensa e perderá o direto aos subsídios.

 

Edição 20/04/2010